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O Estatuto da Criança e do Adolescente é um documento sobre a proteção integral do sujeito até dezoito anos, e em casos especiais, pode estender-se até vinte e um anos de idade. Esse documento registra os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, a fim de lhes facultar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social. São direitos descritos nesse documento:
I. Direito à vida e à saúde.
II. Direito à convivência familiar e comunitária sendo criado por sua própria família, ou, excepcionalmente, por família substituta.
III. Direito à proteção no trabalho, garantindo carteira de trabalho assinada para as crianças trabalhadoras a partir de dez anos de idade.
IV. Direito ao Esporte e ao Lazer.
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