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Com relação à Resolução n.º 541/2014, do Conselho Federal de Nutricionistas, que altera o Código de Ética do Nutricionista, julgue o item que se segue.É facultado ao nutricionista, em favor do marketing pessoal, valer-se da profissão para manifestar preferência ou divulgar, em qualquer tipo de mídia, marcas de produtos de excelente qualidade nutricional ou nomes de empresas competentes ligadas às atividades de alimentação e nutrição.
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