DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS DA ÁGUA
A “Declaração Universal dos Direitos da Água” foi redigida
pela ONU em 22 de março de 1992. O texto merece
profunda reflexão por todos os amigos e defensores do
Planeta Terra, em todos os dias.
1. A água faz parte do patrimônio do planeta. Cada
continente, cada povo, cada nação, cada região, cada
cidade, cada cidadão, é plenamente responsável aos
olhos de todos.
2. A água é a seiva de nosso planeta. Ela é condição
essencial de vida de todo vegetal, animal ou ser
humano. Sem ela não poderíamos conceber como são
a atmosfera, o clima, a vegetação, a cultura ou a
agricultura.
3. Os recursos naturais de transformação da água em
água potável são lentos, frágeis e muito limitados.
Assim sendo, a água deve ser manipulada com
racionalidade, precaução e parcimônia.
4. O equilíbrio e o futuro de nosso planeta dependem da
preservação da água e de seus ciclos. Estes devem
permanecer intactos e funcionando normalmente para
garantir a continuidade da vida sobre a Terra. Este
equilíbrio depende, em particular, da preservação dos
mares e oceanos, por onde os ciclos começam.
5. A água não é somente herança de nossos
predecessores; ela é, sobretudo, um empréstimo aos
nossos sucessores. Sua proteção constitui uma
necessidade vital, assim como a obrigação moral do
homem para com as gerações presentes e futuras.
6. A água não é uma doação gratuita da natureza; ela
tem um valor econômico: precisa-se saber que ela é,
algumas vezes, rara e dispendiosa e que pode muito
bem escassear em qualquer região do mundo.
7. A água não deve ser desperdiçada, nem poluída, nem
envenenada. De maneira geral, sua utilização deve ser
feita com consciência e discernimento para que não se
chegue a uma situação de esgotamento ou de
deterioração da qualidade das reservas atualmente
disponíveis.
8. A utilização da água implica em respeito à lei. Sua
proteção constitui uma obrigação jurídica para todo
homem ou grupo social que a utiliza. Esta questão não
deve ser ignorada nem pelo homem nem pelo Estado.
9. A gestão da água impõe um equilíbrio entre os
imperativos de sua proteção e as necessidades de
ordem econômica, sanitária e social.
10. O planejamento da gestão da água deve levar em
conta a solidariedade e o consenso em razão de sua
distribuição desigual sobre a Terra.
Fonte: ONU (Organização das Nações Unidas)