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Segundo a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 – Lei de Execução Penal, os condenados serão classificados, segundo os seus antecedentes e personalidade, para orientar a individualização da execução penal. A classificação será feita por Comissão Técnica de Classificação que elaborará o programa individualizador da pena privativa de liberdade. Esta Comissão deverá ser composta, no mínimo, por dois chefes de serviço e:
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