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Atuar como articulador na proposição, elaboração e implementação do planejamento estratégico da DE e da escola são algumas das capacidades técnicas requeridas aos Supervisores de Ensino da rede estadual de ensino (Resolução SE – n° 50/2018). Segundo Perfeito (2017), esse tipo de planejamento “é um processo que parte da realidade complexa e dinâmica da organização, envolvendo a tomada de decisão nas diversas etapas que o compõem”, as quais, de acordo com Lück, citada por Perfeito, podem ser assim descritas: “análise do ambiente interno e externo; diagnóstico; definição da missão, da visão de futuro e valores; objetivos estratégicos; plano operacional; questões estratégicas; metas; plano de ação e controle”. Pelo exposto, pode-se afirmar que o planejamento estratégico constitui-se em instrumento de gestão escolar, sendo capaz de orientar o gestor na realização de um trabalho sistematizado,
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