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Na atuação profissional o assistente social sempre privilegia a manutenção da criança e/ou adolescente junto à sua família ou, excepcionalmente, em família substituta, conforme preconiza o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), Lei n° 8.069/1990. Segundo a referida legislação, o reconhecimento do estado de filiação é direito:
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