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“O controle da Administração Pública é o poder de fiscalização e correção que sobre ela exercem os órgãos dos poderes Judiciário, Legislativo e Executivo, com o objetivo de garantir a conformidade de sua atuação com os princípios que lhes são impostos pelo ordenamento jurídico” (DI PIETRO, 1998). O controle é o instrumento que pretende garantir a atividade da administração pautada nos princípios constitucionais da moralidade, legalidade, finalidade pública e o da eficiência. Sobre o tema, é incorreto afirmar:
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