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O Decreto-lei n.º 926/1969, transformou o nome da antiga carteira profissional para carteira de trabalho e previdência social (CTPS). Conforme a CLT vigente, art. 14, as carteiras serão emitidas pelas delegacias regionais do trabalho, ou, mediante convênio, pelos órgãos e entidades das administrações públicas federal, estadual ou municipal. Com relação a CTPS, julgue o item, de acordo com a legislação vigente.Em decorrência dos princípios constitucionais da presunção da inocência, somente poderão ser anotadas situações desabonadoras à conduta do empregado após a apuração pela empresa em procedimento em que sejam garantidos ao empregado o contraditório e a ampla defesa.
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