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Joaquim, com dezesseis anos de idade, assistido por sua mãe, Silvana, domiciliada em São Bernardo do Campo-SP, celebrou, no Rio de Janeiro-RJ, com Fabrísio, domiciliado em Macapá-AP, contrato de compra e venda de um relógio, pelo preço de R$ 3.000,00. Operou-se, então, a tradição do bem, mas, injustificadamente, não se realizou o pagamento. Assim, considerando que não houve eleição de foro, Fabrísio deverá propor contra Joaquim ação de cobrança do preço no foro da comarca de
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