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João, desempregado, pediu a seu cunhado Pedro, a título de empréstimo, a quantia de R$ 2.000,00, para pagar débitos condominiais referentes ao apartamento em que morava com sua esposa. Em razão do destino que João disse que daria ao numerário, Pedro concedeu-lhe o empréstimo. João, contudo, acabou por empregá-lo na compra de um automóvel, atitude que gerou a indignação de Pedro. Dias antes do vencimento ajustado, João pagou a dívida de R$ 2.000,00 a Pedro, tendo deste recebido a devida quitação. Pedro, apesar do pagamento, veio a ajuizar, em face de João, sob o fundamento de que aquele empréstimo não havia sido pago, uma ação de cobrança. Antes, porém, que se realizasse a citação de João, Pedro arrependeu-se e desistiu da ação. Diante dessa situação, por ter Pedro
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