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É um atributo do ato administrativo a
Segundo Maria Sylvia Zanella Di Pietro, ato administrativo é a declaração do Estado ou de quem o represente, que produz efeitos jurídicos imediatos, com observância da lei, sob o regime jurídico de direito público e sujeita ao controle pelo Poder Público.
Atributos (características). P- Presunção de legitimidade e veracidade dos atos administrativos; A- Autoexecutoriedade; T- Tipicidade; I- Imperatividade
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