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De acordo com o texto da Constituição da República, “Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir
CLÁUSULAS PÉTREAS, ou seja, limitações materiais expressamente previstas no texto constitucional, enumeradas no §4º do art. 60 da CF:
§4º. Não será objeto de deliberação a proposta de emenda à constituição tendente a abolir:
I – a forma federativa do Estado;
II – ao voto direto, secreto, universal e periódico;
III – a separação dos poderes;
IV – os direitos e garantias individuais.
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