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De acordo com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, a educação infantil, primeira etapa da educação básica, tem como finalidade o desenvolvimento integral da criança, em seus aspectos físico, psicológico, intelectual e social, complementando a ação da família e da comunidade. A educação infantil será oferecida em creches e em pré-escolas, respectivamente, para crianças de até
LEI Nº 9.394 de 20 de dezembro de 1996
Art. 30. A educação infantil será oferecida em: I – creches, ou entidades equivalentes, para crianças de até três anos de idade; II – pré-escolas, para crianças de quatro a seis anos de idade.
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