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''Com referência à movimentação de recursos do fundo partidário(Lei n.o9.096/1995) e à escrituração contábil e prestação de contasdos partidos políticos (Resolução TSE n.o 21.841/2004), julgue ositens que se subseguem.''Poderão ser requisitados a qualquer tempo pela justiça eleitoral para análise todos os demonstrativos contábeis, bem como as suas fontes de suporte, entre as quais os livros contábeis, para subsidiar o exame de mérito das contas.
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