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A respeito dos direitos trabalhistas previstos na Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei n.º 5.452/1943) e dos consequentes impactos na folha de pagamento dos empregadores, julgue o item.
O exercício de atividade insalubre, acima dos limites de tolerância admitidos pelo Ministério do Trabalho, garante ao trabalhador a percepção de adicional, que pode ser de 40%, 20% ou 10% do salário-mínimo da região, segundo se classifique nos graus máximo, médio e mínimo de insalubridade, respectivamente.
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