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Segundo a Resolução n.º 16/2019, que dispõe sobre o registro e o cadastro de pessoas jurídicas, julgue o item.A pessoa jurídica que presta serviços de psicologia em razão de sua atividade principal não está obrigada a registrar-se no Conselho Regional de Psicologia em cuja jurisdição for exercer suas atividades, sendo isso obrigatório somente para as empresas individuais de responsabilidade limitada (EIRELI).
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