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No que se refere à ordem dos processos de competência originária dos tribunais, julgue o item a seguir.
O prévio pronunciamento do Plenário ou do órgão especial do tribunal não desonera a turma ou a câmara de nova remessa de arguição de inconstitucionalidade sobre uma mesma questão àquele colegiado, dispensa esta que somente tem lugar quando houver posicionamento do Supremo Tribunal Federal.
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