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As Diretrizes Nacionais de Assistência ao Parto Normal, aprovadas pela Portaria nº 353, de 14 de fevereiro de 2017, servem como referência e orientação para a assistência:1. às mulheres em trabalho de parto com parto normal planejado (espontâneo ou induzido) entre 37 e 42 semanas de gestação, com feto único, vivo e em apresentação cefálica. 2. às parturientes que não apresentarem eliminação de mecônio imediatamente antes ou durante o trabalho de parto. 3. aos recém-nascidos imediatamente após o parto, desde que não haja presença de líquido meconial. 4. às mulheres em trabalho de parto com parto normal planejado (espontâneo ou induzido), entre 37 e 40 semanas de gestação, com feto único, vivo e em apresentação cefálica. 5. às mulheres com anormalidades ou complicações mais comuns encontradas na assistência ao trabalho de parto e parto.Assinale a alternativa que indica todas as afirmativas corretas.
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