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Os atuais princípios e fins da educação brasileira estão definidos no título II - Dos Princípios e Fins da Educação Nacional, nos artigos 2º e 3º, da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) - Lei nº. 9.394/96. Onde o artigo 2º afirma que “a educação é dever da família e do Estado, inspirada nos princípios de liberdade e nos ideais de solidariedade humana, tem por finalidade o pleno desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho”. De acordo com essa Lei é CORRETO:
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