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Na Relação da Escola com o Conselho Tutelar o Art.56 define que os dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamental comunicação ao Conselho Tutelar os casos de:
I- Maus tratos envolvendo sues alunos;
II- Reiteração de faltas injustificadas e de evasão escolar, esgotados os recursos escolares;
III- Elevados níveis de repetência;
IV- A desvalorização e desrespeito aos profissionais da educação escolar.
Quanto ao exposto acima assinale a alternativa que indica uma afirmativa INCORRETA:
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