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Conforme a Lei Orgânica da Saúde 8080, de 19 de setembro de 1990 e suas alterações. Art. 17. À direção estadual do Sistema Único de Saúde (SUS) compete: I - promover a descentralização para os Municípios dos serviços e das ações de saúde. II - acompanhar, controlar e avaliar as redes hierarquizadas do Sistema Único de Saúde (SUS). III - prestar apoio técnico e financeiro aos Municípios e executar supletivamente ações e serviços de saúde. Assinale a alternativa CORRETA.
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