(1,0) 1 -
A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ), em maio de 2017, julgou improcedente o recurso de uma jornalista da EBC que pedia o pagamento de horas extras por ter extrapolado o limite de 30 horas de trabalho semanais. A decisão manteve a sentença da juíza da 76ª Vara do Trabalho, que exarou a sua decisão com base na CLT.
A Seção da CLT dedicada aos profissionais que trabalham em empresas jornalísticas
Recuperar senha