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O Conselho Tutelar é um serviço público relevante, um órgão permanente, autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelos direitos da criança e do adolescente, com atribuições definidas em lei. Faz parte das atribuições do Conselho Tutelar atender e aconselhar os pais ou responsável, aplicando as medidas a eles pertinentes. Conforme estabelece o ECA no artigo 129, IV, uma das medidas aplicáveis aos pais ou responsável é:
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