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De acordo com a Declaração Universal dos Direitos Humanos, em seu artigo 16, os homens e mulheres de maior idade, sem qualquer restrição de raça, nacionalidade ou religião, têm o direito de contrair matrimônio e fundar uma família. Gozam de iguais direitos em relação ao casamento, sua duração e sua dissolução. Ainda no mesmo artigo, declara que o casamento não será válido senão com o livre consentimento
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