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Uma lei que trata a respeito dos serviços de manutenção em determinado município instituiu que a cada dois anos devem ser realizados serviços de manutenção em todas as escolas municipais, a cada três anos, em todas as ruas e avenidas, e a cada 18 meses, devem ser realizados serviços de manutenção em todas as praças públicas. Em 2018, será a primeira vez em que esses três serviços de manutenção serão realizados no mesmo ano. Se essa lei for obedecida, o número total de vezes em que esses três serviços de manutenção serão realizados, em um mesmo ano, até 2045, será
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