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O Plano de Controle de Emissões Atmosféricas deverá considerar os Padrões de Qualidade definidos na Resolução CONAMA nº 491/2018, bem como as diretrizes contidas no PRONAR. Em relação ao Plano de Controle de Emissões Atmosféricas:
I- Deverá ter Identificação das principais fontes de emissão e respectivos poluentes atmosféricos;
II- Deve conter diretrizes e ações com respectivos objetivos, metas e prazos de implementação;
]III- Os órgãos ambientais estaduais e distrital elaborarão, a cada quatro anos, relatório de acompanhamento do plano, indicando eventuais necessidades de reavaliação, garantindo a sua publicidade.
Dos itens acima:
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