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Para a construção de um porto organizado de cargas em região com relevantes características ambientais, a empresa estatal responsável pela exploração do serviço público apresentou, perante o órgão ambiental competente, pedido de licenciamento. Após a expedição da Licença Prévia, cumpriu a empresa o necessário para obtenção da Licença de Instalação, que, expedida, autorizou o início das obras, precedida de licitação. Iniciadas as obras, o Ministério Público ingressou com Ação Civil Pública, invocando nulidades no processo de licenciamento, em especial no que se refere ao ponto de lançamento do esgoto da obra. Foi deferida a liminar, determinando a suspensão das obras e a nulidade do processo de licenciamento, com inauguração de novo procedimento para as correções necessárias no projeto. No que concerne ao caso concreto descrito, a empresa estatal
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