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A elaboração do Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos, conforme previsto na Política Nacional de Resíduos Sólidos, Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010, é condição para o Distrito Federal e os Municípios terem acesso a recursos da União destinados a serviços de limpeza urbana e do manejo destes resíduos sólidos, ou para serem beneficiados por entidades federais de crédito para tal finalidade. O acesso do Município a estes recursos da União será priorizado aos
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