(1,0) 1 -
Para o licenciamento de atividades modificadoras do meio ambiente, deverá ser elaborado Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e Respectivo Relatório de Impacto Ambiental (RIMA). Em um licenciamento que não seja de competência federal e excetuando casos em que o órgão ambiental entender ser necessário, são atividades que exigem EIA/RIMA, EXCETO
Recuperar senha