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A Declaração Universal dos Direitos do Homem foi adotada em 1948 pela Assembleia Geral das Nações Unidas (com abstenção dos seis países do antigo bloco soviético, da Arábia Saudita e da África do Sul). Nela consta que todos os seres humanos nascem livres e iguais em direitos e dignidade, e que as liberdades e os direitos especificados na declaração devem ser garantidos a todos, sem discriminação de raça, cor, sexo, língua, opinião política e religião. Os direitos enumerados incluem os direitos civis (tais como liberdade de expressão, de consciência, de movimento, de se reunir e associar pacificamente) e os direitos econômicos e sociais (direito ao trabalho, a um padrão de vida adequado, à educação e à participação na vida cultural). O exercício dos direitos e liberdades individuais só é limitado pelo respeito aos direitos e liberdades de outrem.
Direitos do Homem. Nova Enciclopédia Ilustrada Folha. São Paulo: Empresa Folha da Manhã, 1996