(1,0) 1 -
De acordo com o Artigo 27 da Lei Federal 9394/96, os conteúdos curriculares da educação básica observarão, ainda, as seguintes diretrizes:I- a difusão de valores fundamentais ao interesse social, aos direitos e deveres dos cidadãos, de respeito ao bem comum e à ordem democrática;II-consideração das condições de escolaridade dos alunos em cada estabelecimento;III-orientação para o trabalho;IV-promoção do desporto educacional e apoio às práticas desportivas não-formais.
Recuperar senha