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Com relação às Autarquias, o Tribunal de Contas do Município dispõe: I - Para fins de fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, quanto a legalidade, legitimidade e economicidade, exercida por meio do controle externo e julgamento das contas anuais das autarquias, bem como, a apreciação dos atos praticados por seus ordenadores de despesa, administradores, gestores e demais responsáveis por bens e valores públicos, deverá ser encaminhada ao Tribunal de Contas do Município, até o dia 31 de março, a relação das licitações realizadas, separadas por modalidade, contendo: número do processo; número da licitação; data da abertura; objeto; lista de todos os participantes; vencedor(es); valor e data de eventual contrato, relativa ao exercício anterior. II - A responsabilidade pela consolidação para efeito da gestão fiscal das autarquias é do Poder Executivo, cabendo às demais entidades o envio, em tempo hábil, das informações ao órgão central do Poder Executivo para fins de consolidação. III - As autarquias remeterão ao Tribunal de Contas do Município, até o dia 15 (quinze) de cada mês cópia dos contratos de Parceria PúblicoPrivada (PPP), celebrados no mês anterior, além de outros documentos, autorização expedida pelo responsável, acompanhada de estudo técnico que demonstre, por meio de premissas e metodologias de cálculos, a conveniência e a oportunidade da contratação, mediante identificação das razões que justifiquem a opção pela forma de parceria público-privada.