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No que diz respeito aos atos de admissão de pessoal pelo Município, o Tribunal de Contas do Município estabelece: I - Os processos de admissão de pessoal, devidamente classificados segundo o fundamento do ato, concurso público ou tempo determinado, permanecerão nas prefeituras, à disposição do Tribunal de Constas do Município. II - Considerada a natureza da admissão ou da contratação, os processos para a realização destes deverão conter, além de outras exigências, legislação de criação do cargo ou emprego público; edital de abertura e respectiva publicação, com indicação do órgão de imprensa utilizado; publicação da lista de classificação final dos candidatos habilitados e; publicação do termo de homologação. III – Caso a contratação se dê por tempo determinado, constará do processo para sua realização somente cópia da legislação autorizadora da contratação por prazo determinado; justificativa quanto à necessidade da contratação temporária de excepcional interesse público e; os requisitos básicos para seleção.
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