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A via coletora de um loteamento deverá ter a menor extensão possível, com limite máximo de declividade igual a 10%, partindo da base de uma encosta até alcançar um ponto qualquer de sua linha de cumeada. Prevê-se a execução de obras de drenagem e pavimentação imediatamente após a abertura dessa via. O trecho mais inclinado da encosta apresenta declividade quase constante, com extensão total em planta de 300 m (medida na linha de maior declividade) e desnível total de 28 m. Ao passar por esse trecho, a via deverá ser traçada
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