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Uma empresa possuía em seu balanço patrimonial de 31/12/2014 um terreno contabilizado por R$ 400.000 no Ativo Imobilizado.
A direção da empresa decidiu, em 02/01/2015, colocar o terreno à venda, e passou a evidenciá-lo no Ativo não Circulante Mantido para a Venda. Na data, o valor justo do terreno era de R$ 350.000.
De acordo com o Pronunciamento Técnico CPC 31 - Ativo não Circulante Mantido para a Venda e Operação Descontinuada, a contrapartida do reconhecimento do valor justo do terreno, em 02/01/2015, deve ser reconhecida como
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