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Nos anos recentes, os trabalhadores domésticos conseguiram importantes avanços em seus direitos trabalhistas, entre estes, a valorização por meio de melhor remuneração. Para esta categoria profissional, o Paraná adota um salário mínimo diferenciado, em relação ao salário mínimo nacional. Portanto, nos termos do Decreto 1198 de 30 de abril de 2015, o piso salarial dos trabalhadores dos serviços domésticos em geral, no Paraná é de:
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