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Baseado no Art. 5, do Código de Ética da ABPp (95/96), é possível afirmar que o trabalho psicopedagógico tem como objetivo: I. Promover a aprendizagem, garantindo o bem-estar das pessoas em atendimento profissional, devendo valer-se dos recursos disponíveis, incluindo a relação interprofissional. II. Realizar pesquisas científicas no campo da Psicopedagogia. III. Realizar psicoterapias, quando for necessário, e com o auxílio de um psicólogo. Podemos afirmar que dos itens lidos, estão CORRETOS:
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