(1,0) 1 -
O proprietário de um imóvel realizou, no fim de 2013, uma obra em seu imóvel. Por conta dessa obra, a área do imóvel foi ampliada de 120m2 para 280m2 . O proprietário nada informou ao Município, descumprindo normas administrativas e tributárias que impõem a comunicação. Assim, a administração tributária municipal realizou os lançamentos do IPTU dos fatos geradores ocorridos em 2014 e 2015 com valores que consideravam uma área construída de 120m2 e não de 280m2 . A prefeitura tomou conhecimento do aumento da área construída em agosto de 2015. Considerando a situação exposta e as normas do CTN, a fiscalização do Município:
Recuperar senha