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De acordo com a Norma Regulamentadora n° 06 (NR-06) do Ministério do Trabalho, é considerado como Equipamento de Proteção Individual -EPI “todo o equipamento ou produto, de uso individual pelo trabalhador, destinado à proteção de riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho”. São exemplos de EPI:
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