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A Lei nº 8080, de 1990, estabelece que o Estado deve prover as condições indispensáveis para o pleno exercício ao direito à saúde para todos. Esse dever do Estado consiste na
I. formulação de políticas econômicas e sociais para a redução dos riscos de doenças e outros agravos.
II. garantia de acesso igualitário e universal a serviços de promoção, proteção e recuperação da saúde.
III. garantia de acesso equitativo e universal a serviços de prevenção, tratamento e reabilitação da saúde ficando as ações de promoção da saúde sob a responsabilidade dos indivíduos e das empresas.
IV. garantia de acesso a serviços de promoção e prevenção da saúde, ficando as empresas e os indivíduos responsabilizados pelo provimento dos serviços de tratamento e reabilitação, através do sistema de saúde suplementar.
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