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Dos Crimes contra a Fauna, conforme legislação em vigor acerca do tema, exportar para o exterior peles e couros de anfíbios e répteis em bruto, sem a autorização da autoridade ambiental competente, pena:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L9605.htm. Lei n° 9.605, de 12 de fevereiro de 1998. Dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente.
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