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Em conformidade com a Lei Orgânica do Município de Lauro de Freitas, Estado da Bahia, 1990, Título I- Capítulo III - Dos Bens Municipais - analise o Art. 5°.Art. 5°. São bens municipais:I. Bens móveis e imóveis do seu domínio pleno, direto ou útil;II. Direitos e ações que a qualquer título pertençam ao Município;III. Águas fluentes emergentes em depósito, localizadas exclusivamente em seu território;IV. Renda proveniente do exercício de suas atividades e da prestação de serviços.V. Doações de qualquer natureza, desde que sejam feitas mensalmente.Marque APENAS a série em que todos os incisos estão corretos.
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