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A NR7 trata do Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional (PCMSO), com o objetivo de promoção e preservação da saúde do conjunto dos seus trabalhadores, estabelecendo os parâmetros mínimos e diretrizes gerais a serem observados na execução do PCMSO. Segundo a Norma, o PCMSO em seu desenvolvimento deve incluir, entre outros, a realização obrigatória dos exames médicos: admissional, periódico, de retorno ao trabalho, de mudança de função e demissional. Quanto aos prazos e periodicidade previstos pela NR7, afirma-se: I. O exame médico de mudança de função será obrigatoriamente realizado antes da data da mudança. II. O exame médico admissional deverá ser realizado antes que o trabalhador assuma suas atividades; III. O exame médico de retorno ao trabalho deverá ser realizado obrigatoriamente no primeiro dia da volta ao trabalho de trabalhador ausente por período igual ou superior a 30 (trinta) dias por motivo de doença ou acidente, de natureza ocupacional ou não, ou parto. IV. No exame médico demissional será obrigatoriamente realizada até a data da homologação, desde que o último exame médico ocupacional tenha sido realizado há mais de: 135 (centro e trinta e cinco) dias para as empresas de grau de risco 1 e 2, segundo o Quadro I da NR-4; e 90 (noventa) dias para as empresas de grau de risco 3 e 4, segundo o Quadro I da NR. Indique as corretas segundo as prescrições da NR-7:
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