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No julgamento do REsp 1657156, pela 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, em que se observou o procedimento previsto para o julgamento de recursos repetitivos, fixando tese orientadora a ser observada nos demais recursos e processos sobre a temática, delimitou-se que para a concessão em juízo de medicamentos fora da lista padronizada pelo SUS, devem ser observados os seguintes requisitos, cumulativamente,
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