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Considere as seguintes diretrizes:
I. deve apresentar, antes da investidura no cargo, declaração de bens, encaminhando-a à Câmara, renovando-a anualmente até o dia 31 de março e quando de sua exoneração.
II. pode se licenciar para desempenhar missões temporárias de caráter cultural ou de interesse do Município.
III. está impedido de residir fora da circunscrição do Município.
IV. está impedido, inclusive seus familiares até o segundo grau, de firmar ou manter contrato de qualquer natureza com o Município, administração direta, indireta e fundacional, sob pena de responsabilidade.
Tais diretrizes consubstanciam impedimentos, vedações, deveres ou prerrogativas descritos na Lei Orgânica do Município de Caruaru, sendo aplicáveis, respectivamente, aos ocupantes dos seguintes cargos: