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A Portaria n.° 648/2006 estabelece a Infra-Estrutura e os Recursos necessários à realização das ações de Atenção Básica nos Municípios e no Distrito Federal, sendo eles: I- Unidade(s) Básica(s) de Saúde (UBS) com ou sem Saúde da Família inscrita(s) no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde do Ministério da Saúde, de acordo com as normas sanitárias vigentes; II- UBS com ou sem Saúde da Família que, de acordo com o desenvolvimento de suas ações, disponibilizem equipe multiprofissional composta por médico, enfermeiro, cirurgião dentista, auxiliar de consultório dentário ou técnico em higiene dental, auxiliar de enfermagem ou técnico de enfermagem e agente comunitário de saúde, entre outros; III- UBS com ou sem Saúde da Família que, de acordo com o desenvolvimento de suas ações, disponibilizem consultório médico, consultório odontológico e consultório de enfermagem para os profissionais da Atenção Básica. Marque a alternativa CORRETA de acordo com a análise dos itens anteriores:
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