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Caracterizam-se como situações de risco social do idoso, entre outras, a condição de abandono, a vitimização por maus-tratos ou o não provimento de meios para sua subsistência, ações estas praticadas por sua família natural. Conforme definido no art. 36 da Lei n° 10.741/2003, Estatuto do Idoso, o acolhimento de idosos em situação de risco social, por adulto ou núcleo familiar, para os efeitos legais, caracteriza a
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