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A reestruturação da área da assistência, tal como proposta pela Constituição Federal de 1988 e reforçada na Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS), é baseada na construção de um sistema descentralizado e participativo. Conforme determina o artigo 5° , I da LOAS, a descentralização político-administrativa para os Estados, o Distrito Federal e os Municípios e comando único das ações em cada esfera de governo é
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