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O Art. 360 do Código de Saúde do Paraná, Lei 13.331/01, afirma que o proprietário de animais doentes ou suspeitos de Zoonoses deverá mantê-los em observação e isolamento, sob cuidados adequados, de acordo com as orientações e normas técnicas vigentes. Assinale a alternativa que contém uma zoonose que exige que o animal permaneça em observação e isolamento, enquanto apresentar suspeita de estar infectado.
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