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Questões comentadas Polícia Militar-SC de Legislação Estadual-SC | 37091

#37091
Banca
Barriga Verde
Matéria
Legislação Estadual-SC
Concurso
Polícia Militar-SC
Tipo
Múltipla escolha
médio

(1,0) 1 - 

Em conformidade com o Decreto nº 12.112, de 16 de setembro de 1980, que aprovou o Regulamento Disciplinar da Polícia Militar de Santa Catarina (RDPMSC), responda:

 

Julgue se os itens são falsos ou verdadeiros, depois assinale a alternativa correta. 

 

( ) Os policiais-militares dos diferentes círculos de oficiais e praças estabelecidos no Estatuto dos Policiais- Militares não poderão ficar presos no mesmo compartimento.

 

( ) Os presos disciplinares devem ficar separados dos presos à disposição da justiça. 

 

( ) Repreensão é a caracterização da transgressão acrescida de outros detalhes relacionados com o comportamento do transgressor, cumprimento da punição ou justificação. 

 

( ) Todas as anotações relacionadas com as punições canceladas devem ser tingidas, de maneira que não seja possível a sua leitura. 

 

( ) A hierarquia militar é a ordenação da autoridade, em níveis diferentes, dentro da estrutura das Forças Armadas e das Forças Auxiliares, por postos e graduações. 

 

( ) As demonstrações de camaradagem, cortesia e consideração, obrigatórias entre os policiais-militares, devem ser dispensadas aos militares das Forças Armadas e aos policiais-militares de outras Corporações. 

 

Comentários da questão

  • - 04/03/2015 às 17:52

    Vamos ao erro da afirmativa III

    REGULAMENTO DISCIPLINAR DA PMSC
    DECRETO N.º 12.112, de16 de setembro de 1980

    Art. 22 - As punições disciplinares a que estão sujeitos os policiais-militares, segundo a
    classificação resultante do julgamento da transgressão, são as seguintes, em ordem de
    gravidade crescente:

    1) advertência;
    2) repreensão;
    3) detenção;
    4) prisão e prisão em separado;
    5) licenciamento e exclusão a bem da disciplina.

    Art. 24 - Repreensão - É uma censura enérgica ao transgressor, publicada em boletim e que
    não priva o punido da liberdade.